PRODEP

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Ele deve ser enviado anualmente à ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.

 

O RAL também coleta dados do setor mineral de interesse social, financeiro e comercial. Através dessas informações é possível analisar o desempenho de cada substância no mercado, os avanços do setor e, principalmente, seu desenvolvimento.